Se o cachorro é o melhor amigo do homem, é também
uma das maiores dores de cabeça da vida em condomínio. Afinal, lidar com
as particularidades de animais e donos não é tarefa das mais fáceis.
Para se ter uma ideia, segundo um levantamento
feito pelo advogado Márcio Rachkorsky para revista Veja, cães circulando em
áreas coletivas do condomínio e latindo durante a madrugada correspondem a
aproximadamente 15% dos conflitos entre moradores.
Além disso, a presença desses "mimos" em condomínios já é praticamente unânime. De acordo com a Comac (Comissão para Animais de Companhia), a estimativa é de que 44% dos lares das classes A,B e C tenham um animal para fazer companhia.
Também vale ressaltar que, apesar de muitas
convenções proibirem animais, a justiça vem dando ganho de causa a
proprietários de animais que não representem perigo e incômodo aos
condôminos.
Como permitir animais no condomínio, sem atritos
Organizar a convivência através de regras claras é
fundamental
O principal caminho para evitar um relacionamento
desgastante com moradores e seus pets é deixar sempre claro o que é ou não
permitido no condomínio. E isso pode estar previsto na convenção ou regulamento
interno do condomínio.
Caso estes documentos não apresentem nada
sobre o tema ou, ao invés disso, proíbam a presença de animais no
condomínio, uma alternativa para evitar problemas no futuro é inserir um
capítulo específico sobre a possível presença animais, que dê os seguintes
detalhes:
- Por onde os animais irão entrar e sair
- Quais os locais permitidos para circulação com animais
- Dejetos na área comum
- Carteira de vacinação disponível para que o síndico e os membros do
conselho se assegurem que todas as vacinas foram tomadas
- Latidos excessivos
- Multas para quem desobedecer às normas
Fonte: Fontes consultadas: João Paulo Paschoal,
assessor jurídico do Secovi, Hubert Gebara, presidente da administradora
Hubert, Gisele Fernandes da Silva, gerente geral da administradora OMA, Vânia
Dal Maso, gerente geral da administradora Itambé, Marcio Rachkorsky, advogado
especializado em condomínio
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