O
grande volume de lançamentos imobiliários e imóveis não regularizados no
mercado vem gerando cada vez mais procura por informações sobre como iniciar um
condomínio.
Regularização e registro do condomínio novo
Passos Necessários; Expedição do habite-se; Convenção; 1a. assembleia; Desmembramento
do IPTU; Registro; CNPJ e ª taxa condominial
O processo
1. Expedição do Habite-se (pela construtora/
incorporadora).
2. Inscrição das escrituras definitivas das unidades
no Cartório de Registro de Imóveis.
3. Elaboração da Convenção, com assinatura de
proprietários de no mínimo 2/3 das frações ideais do condomínio.
4. Convocação da primeira Assembléia para eleição de
síndico e conselho consultivo.
5. Solicitar o desmembramento do IPTU por unidade.
6. Registro do condomínio no Cartório de Registro de Imóveis, juntamente
com a Convenção.
7. Inscrição
do condomínio no CNPJ, que torna automática a inscrição no INSS (esta é
necessária para o condomínio ser empregador).
Convenção
· Em geral, as construtoras já antes de construírem o condomínio, devem
registrar uma minuta da convenção do local e do seu regimento interno. Ou seja:
mesmo antes de ser ocupado pelos moradores, o lugar já tem suas regras para
convivência. Claro que os condôminos podem - e em muitos casos devem - alterar
esses documentos para que o local de sua moradia reflita suas vontades, como
deve ser.
· Pela complexidade e importância deste documento, é recomendável contar
com o auxílio de um advogado especialista em Direito Imobiliário para a
redação.
· A Convenção não pode ter itens que contrariem as leis municipais,
estaduais e federais.
·
Para aprová-la e torná-la obrigatória para todos, é
preciso a assinatura de titulares de 2/3 das frações ideais do condomínio.
· Não é necessário convocar
assembleia para colher as assinaturas ou ratificar a decisão, quando se realiza
pela primeira vez a Convenção.
· Para mudanças posteriores em seu texto, é preciso aprovação de titulares
de 2/3 das frações ideais, em Assembleia.
1ª. Assembleia
· Normalmente é convocada pela construtora/ incorporadora.
·
Elege-se o primeiro síndico, definindo previamente
sua remuneração caso o mesmo venha a ser remunerado por isto.
·
Elege-se o conselho consultivo.
·
Se a Convenção não foi elaborada pela
construtora/incorporadora, pode-se escolher uma comissão para redigir o
documento, ou deixar essa tarefa a cargo do síndico e conselho consultivo. Pela
complexidade e importância deste documento, é recomendável contar com o auxílio
de um advogado especialista em Direito Imobiliário para a redação.
·
Somente com a minuta da Convenção pronta, contendo
as assinaturas de 2/3 dos proprietários titulares das unidades, é que se pode
regularizar o condomínio junto ao Registro de Imóveis.
Desmembramento do IPTU
·
Quando a construtora ergue um prédio ou um
"condomínio horizontal", o IPTU é único, pago pela totalidade do
terreno. Após a obtenção do "Habite-se", registro da Convenção e
realização da 1ª. Assembléia é necessário solicitar à prefeitura o
desmembramento do IPTU, para ser cobrado de cada unidade, de acordo com a
fração ideal correspondente.
·
Ainda assim, será mantido um IPTU comum, referente
às áreas comuns do condomínio, como garagens, jardim e outros (despesa
ordinária).
·
O desmembramento geralmente deve ser solicitado à
Secretaria de Finanças do seu município.
Registro
1. O condomínio só pode ser ocupado após a prefeitura expedir o Habite-se.
Este é um documento fornecido à construtora/incorporadora, em que se autoriza a
ocupação e uso de edifício recém-concluído.
2. Deve ser feito o registro das escrituras
definitivas das unidades, no Cartório de Registro de Imóveis.
3. Inscrição do condomínio no Cartório de Registro de
Imóveis, com a respectiva Convenção.
CNPJ
·
É o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. O
condomínio precisa desse registro porque, apesar de não pagar imposto de renda
(é associação sem fins lucrativos), vai reter imposto de renda dos funcionários
na fonte.
·
Realizando a inscrição no CNPJ, o condomínio
automaticamente estará se registrando no INSS como empregador.
·
Informações sobre documentos necessários, como e
onde realizar a inscrição: site da Secretaria Federal da Fazenda.
1ª taxa condominial
·
É Lei: Taxas condominiais só podem ser cobradas a partir da entrega das chaves,
que só pode ser realizada após a expedição do Habite-se.
·
O Habite-se é um documento fornecido à construtora/incorporadora
pelo poder municipal, em que se autoriza a ocupação e uso de edifício
recém-concluído.
·
É ilegal também a isenção de pagamento de taxa
condominial para as unidades vazias, ainda não vendidas pela construtor-incorporadora.