Eis um tema
que sempre merece a devida atenção de síndicos, funcionários e condôminos: o
lixo gerado pelo condomínio. Afinal, pensam os mais desavisados, basta colocar
tudo na calçada que a Prefeitura recolhe. Mas, são necessários alguns cuidados
com o lixo, a começar pelo seu acondicionamento.
O lixo comum
deve ser separado de materiais perfuro-cortante (como vidros e metais), que
podem causar ferimentos nos funcionários da coleta. Caixas de papelão e grandes
quantidades de papel e jornal não devem ser ensacadas, isso para facilitar o
recolhimento pelos catadores de papelão.
Também é
preciso atentar para o armazenamento no condomínio. Se a coleta não é realizada
todos os dias, o lixo deve ficar dentro de sacos de plástico resistente, em
local fechado e ao abrigo de sol e chuva. Quanto à colocação do lixo na rua, o
condomínio deve dispor de carrinhos apropriados para o transporte dos sacos. E
se o condomínio pretende colocar lixeira na calçada, deve solicitar autorização
da Administração Regional do seu bairro, por se tratar de uso e ocupação do
solo. Uma lixeira nunca pode obstruir o acesso a entradas e saídas de
edificações e nem diminuir a faixa livre da calçada, atrapalhando o tráfego de
pedestres.
O horário da
colocação do lixo, na rua, deve ser observado. Segundo a Limpurb - Departamento
de Limpeza Urbana do Município de São Paulo –, se a coleta da rua for feita
durante o dia (entre 7h00 e 15h00 ) é permitido colocar o lixo fora até 2 horas
antes da passagem do caminhão. Se a rua for atendida por coleta noturna, o
condomínio pode dispor do lixo a partir das 18:00h. Em dias em que não há
coleta, o lixo não pode ser disposto na calçada. A coleta do lixo é
municipalizada e, portanto, responsabilidade da prefeitura de sua cidade.
Informe-se sobre o dia e horário em que passa o lixeiro em sua rua.
Quem coloca
lixo na rua, fora do horário estabelecido, está sujeito à multa de 2 UFM (R$
91,60). Vale lembrar outras infrações que também acarretam multa do mesmo
valor: lançar água servida na rua ou varrer o lixo da calçada diante do seu
prédio para a sarjeta.
Matéria publicada na edição Nº 55 em
agosto de 2002 da Revista Direcional Condomínios
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