O
grande volume de lançamentos imobiliários e imóveis não regularizados no
mercado vem gerando cada vez mais procura por informações sobre como iniciar um
condomínio.
Regularização e registro do condomínio novo
Passos Necessários; Expedição do habite-se; Convenção; 1a. assembleia; Desmembramento
do IPTU; Registro; CNPJ e ª taxa condominial
O processo
1. Expedição do Habite-se (pela construtora/
incorporadora).
2. Inscrição das escrituras definitivas das unidades
no Cartório de Registro de Imóveis.
3. Elaboração da Convenção, com assinatura de
proprietários de no mínimo 2/3 das frações ideais do condomínio.
4. Convocação da primeira Assembléia para eleição de
síndico e conselho consultivo.
5. Solicitar o desmembramento do IPTU por unidade.
6. Registro do condomínio no Cartório de Registro de Imóveis, juntamente
com a Convenção.
7. Inscrição
do condomínio no CNPJ, que torna automática a inscrição no INSS (esta é
necessária para o condomínio ser empregador).
Convenção
· Em geral, as construtoras já antes de construírem o condomínio, devem
registrar uma minuta da convenção do local e do seu regimento interno. Ou seja:
mesmo antes de ser ocupado pelos moradores, o lugar já tem suas regras para
convivência. Claro que os condôminos podem - e em muitos casos devem - alterar
esses documentos para que o local de sua moradia reflita suas vontades, como
deve ser.
· Pela complexidade e importância deste documento, é recomendável contar
com o auxílio de um advogado especialista em Direito Imobiliário para a
redação.
· A Convenção não pode ter itens que contrariem as leis municipais,
estaduais e federais.
·
Para aprová-la e torná-la obrigatória para todos, é
preciso a assinatura de titulares de 2/3 das frações ideais do condomínio.
· Não é necessário convocar
assembleia para colher as assinaturas ou ratificar a decisão, quando se realiza
pela primeira vez a Convenção.
· Para mudanças posteriores em seu texto, é preciso aprovação de titulares
de 2/3 das frações ideais, em Assembleia.
1ª. Assembleia
· Normalmente é convocada pela construtora/ incorporadora.
·
Elege-se o primeiro síndico, definindo previamente
sua remuneração caso o mesmo venha a ser remunerado por isto.
·
Elege-se o conselho consultivo.
·
Se a Convenção não foi elaborada pela
construtora/incorporadora, pode-se escolher uma comissão para redigir o
documento, ou deixar essa tarefa a cargo do síndico e conselho consultivo. Pela
complexidade e importância deste documento, é recomendável contar com o auxílio
de um advogado especialista em Direito Imobiliário para a redação.
·
Somente com a minuta da Convenção pronta, contendo
as assinaturas de 2/3 dos proprietários titulares das unidades, é que se pode
regularizar o condomínio junto ao Registro de Imóveis.
Desmembramento do IPTU
·
Quando a construtora ergue um prédio ou um
"condomínio horizontal", o IPTU é único, pago pela totalidade do
terreno. Após a obtenção do "Habite-se", registro da Convenção e
realização da 1ª. Assembléia é necessário solicitar à prefeitura o
desmembramento do IPTU, para ser cobrado de cada unidade, de acordo com a
fração ideal correspondente.
·
Ainda assim, será mantido um IPTU comum, referente
às áreas comuns do condomínio, como garagens, jardim e outros (despesa
ordinária).
·
O desmembramento geralmente deve ser solicitado à
Secretaria de Finanças do seu município.
Registro
1. O condomínio só pode ser ocupado após a prefeitura expedir o Habite-se.
Este é um documento fornecido à construtora/incorporadora, em que se autoriza a
ocupação e uso de edifício recém-concluído.
2. Deve ser feito o registro das escrituras
definitivas das unidades, no Cartório de Registro de Imóveis.
3. Inscrição do condomínio no Cartório de Registro de
Imóveis, com a respectiva Convenção.
CNPJ
·
É o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. O
condomínio precisa desse registro porque, apesar de não pagar imposto de renda
(é associação sem fins lucrativos), vai reter imposto de renda dos funcionários
na fonte.
·
Realizando a inscrição no CNPJ, o condomínio
automaticamente estará se registrando no INSS como empregador.
·
Informações sobre documentos necessários, como e
onde realizar a inscrição: site da Secretaria Federal da Fazenda.
1ª taxa condominial
·
É Lei: Taxas condominiais só podem ser cobradas a partir da entrega das chaves,
que só pode ser realizada após a expedição do Habite-se.
·
O Habite-se é um documento fornecido à construtora/incorporadora
pelo poder municipal, em que se autoriza a ocupação e uso de edifício
recém-concluído.
·
É ilegal também a isenção de pagamento de taxa
condominial para as unidades vazias, ainda não vendidas pela construtor-incorporadora.
Boa Tarde!
ResponderExcluirAdquiri um lote neste condomínio, para futura construção do imóvel, mas não moro na região dos lagos e não estou por dentro das reuniões, tratativas, problemas e acordos que estão acontecendo. Gostaria de saber se haveria algum email ou contato de alguém que esteja de frente como síndico ou responsável de levar os pleitos dos demais moradores. Quando entramos em contato com a Absolut notamos que eles não estão interessados em agir em prol dos condôminos. Por isso, achei de fundamental importância esse blog, onde se mantiver atualizadas as informações será de grande proveito, visto que já tem alguns anos que não é publicado nada mais.