Com a
chegada da primavera, os dias ficam mais longos, a temperatura sobe, as flores
desabrocham, e os animais se proliferam. Não apenas borboletas e pássaros, mas
também baratas, ratos e outros bichos considerados pragas.
Por isso
mesmo, muitos optam por retomar o cuidado das áreas comuns com serviços de
dedetização e desratização do condomínio. E retomar é exatamente o que se deve
fazer na primavera, afinal, cuidados desse tipo devem fazer parte do calendário de manutenção condomínio e não devem ser esquecidos ou deixados de lado.
Sendo assim,
o ideal é que o condomínio contrate o serviço semestralmente ou mantenha um
contrato de manutenção com a empresa de controle de pragas urbanas. Dessa
forma, o empreendimento estará sempre resguardado em casos de uma infestação,
por exemplo.
Um ponto
positivo de se manter um contrato de manutenção com o prestador de serviço é o
valor. Um pacote de cuidados ao longo do ano pode custar até 30% mais em conta
do que pagar pelos mesmos serviços de maneira avulsa.
Vale lembrar
que para efetuar qualquer contratação que impacte nas finanças do condomínio, o
síndico deve referendar a decisão em uma assembleia.
Também é
importante frisar que é responsabilidade do síndico zelar pelas áreas comuns.
Caso haja uma infestação – e se isso impactar em prejuízos para o condomínio
devido a ausência de cuidados, o mesmo poderá ter de indenizar a massa
condominial.
Prevenção
- Controle de insetos deve ser feito antes de
período de reprodução
- O período entre outubro e novembro é o mais
indicado para ações preventivas contra proliferação de pragas urbanas como
baratas, formigas, cupins, mosquitos e ratos nos condomínios. É justamente
nessa época, na primavera e também no início do verão, em que ocorrem os
acasalamentos e a formação de novas colônias.
- O ideal é que se faça a aplicação dos
inseticidas e raticidas antes que os bichos comecem a se multiplicar.
- É importante fazer a ação preventiva, já que
produtos de qualidade têm duração prolongada, de seis meses.
- Seis meses é a freqüência recomendada para que
condomínios promovam a desinsetização das áreas comuns.
Contratação
Por lidar
com pesticidas, é vital que a empresa escolhida para fazer o serviço seja séria
e siga as recomendações legais. No estado de São Paulo, pode-se verificar se a
prestadora de serviços é filiada a Aprag (Associação dos Controladores de
Pragas Urbanas). A instituição calcula que haja cerca de 1.200 empresas do ramo
no estado de São Paulo atuando dentro da lei – e que existem cerca de 1.800 que
não seguem a legislação.
O síndico
pode se certificar se a empresa está dentro da lei pedindo os seguintes documentos:
- Licença de funcionamento da Vigilância
Sanitária (seja estadual ou municipal)
- Responsável técnico. É preciso que um biólogo,
engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, médico veterinário, químico ou
farmacêutico faça parte do quadro de funcionários da empresa
- A empresa deve estar registrada no conselho
profissional do responsável técnico
- Ter CNPJ e sede própria: o imóvel não deve ser
utilizado para outros fins que não o de sede da empresa
Além desses
cuidados, também é importante saber se a empresa trabalha com o conceito de
sustentabilidade. A lei atual pede que as embalagens de pesticidas devem
retornar ao fabricante, evitando assim a contaminação do solo e das águas.
O síndico
deve ficar atento também ao orçamento feito pela empresa. A mesma deve oferecer
um valor fechado pelo serviço, e não cobrar por litro de pesticida – o que dá
margem para cobranças superfaturadas.
Execução do serviço
Após
escolher o prestador de serviços, é importante que o mesmo faça uma visita ao
condomínio para fazer um diagnóstico preciso do local – e de qual será a
estratégia utilizada.
Essa tática
também ajuda a escolher de que maneira o produto para baratas será aplicado:
pode ser em gel, pulverizado (líquido em gotas maiores) ou atomizado –
com gotas bem menores e mais leves, o inseticida paira no ar por alguns
instantes e, assim, consegue penetrar em frestas.
Para evitar
os ratos, o mais comum é se utilizar de um porta-iscas, com iscas tóxicas. O
rato então come o veneno e vai morrer em seu ninho.
A empresa é
responsável por passar todo o tipo de informação sobre a dedetização e
desratização para o condomínio. Deve explicar por quanto tempo a área deve ser
isolada para evitar a infecção de animais ou humanos.
O prestador
de serviços também é responsável por fornecer o EPI (equipamento de proteção
individual) adequado para o trabalho – não apenas para seus funcionários, mas
também para um funcionário que deseje acompanhar.
O controle
físico das pragas também é importante para que o serviço fique a contento. A
caixa de gordura do condomínio não pode estar com a tampa quebrada, assim como
paredes não devem apresentar rachaduras ou fissuras. Os ralos, por sua vez,
devem estar sempre tampados. Esse tipo de informação também deve ser
oferecido pelas prestadoras de serviço.
Depois da visita
É importante
que os moradores sejam avisados com pelo menos 48 horas de antecedência sobre o
serviço executado, justamente para que possam aguardar e não circular em áreas
que acabaram de sofrer pulverização.
Verifique
junto à empresa se há necessidade de retirar crianças ou animais domésticos
durante a aplicação, e sobre a restrição de sua circulação no período
posterior, para comunicar aos condôminos.
A lei
assegura a garantia de no mínimo 30 dias sobre esse tipo de serviço. Mas via de
regra, as empresas oferecem uma cobertura maior, que varia de três a seis
meses. Algumas inclusive aceitam ser acionadas caso ratos morram nas áreas
comuns do condomínio, para fazer a remoção do animal.
O que as
prestadoras de serviço ouvidas sugerem é que o controle de pragas seja
permanente.