Atribuições
do corpo diretivo segundo a Lei
SUBSÍNDICO
A legislação não dispõe sobre subsíndicos. O cargo
é totalmente regulamentado pela Convenção do condomínio.
O subsíndico tem todas as atribuições do síndico,
mas assume seu lugar apenas nas ausências esporádicas do síndico. No caso da
renúncia ou da morte do síndico, o subsíndico assume o cargo apenas
provisoriamente, e compete a ele convocar uma assembleia para que seja feita
uma nova eleição.
CONSELHO
FISCAL
O conselho fiscal tem a função de conferir todas as
contas do condomínio e emitir parecer sobre as contas para aprovação ou não em
assembleia geral.
O que a Lei diz
Novo Código Civil: "Art. 1.356. Poderá haver no
condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia,
por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas
do síndico."
Dessa forma, a existência do conselho fiscal
não é obrigatória por lei, mas se a convenção prever isso, torna-se
obrigatória.
Pode
·
Auditar e fiscalizar as contas do condomínio;
·
Alertar o síndico sobre eventuais irregularidades;
·
Dar pareceres, questionando, aprovando ou
reprovando as contas do síndico. Esses pareceres devem ser encaminhados à
assembleia geral;
·
Os membros podem eleger o presidente conselho;
·
Escolher, com o síndico, a agência bancária do condomínio;
·
Escolher, com o síndico, a empresa seguradora do condomínio.
Não pode
·
Não é recomendado ter entre seus membros, moradores
que não sejam proprietários;
·
Fazer compras ou contrair dívidas em nome do condomínio;
·
Tomar decisões administrativas em nome do
condomínio, sem a autorização do síndico;
·
Deixar de registrar em livro próprio as atas de
suas reuniões.
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