sexta-feira, 22 de novembro de 2013

SUBSÍNDICO E CONSELHO FISCAL



Atribuições do corpo diretivo segundo a Lei

SUBSÍNDICO

A legislação não dispõe sobre subsíndicos. O cargo é totalmente regulamentado pela Convenção do condomínio. 

O subsíndico tem todas as atribuições do síndico, mas assume seu lugar apenas nas ausências esporádicas do síndico. No caso da renúncia ou da morte do síndico, o subsíndico assume o cargo apenas provisoriamente, e compete a ele convocar uma assembleia para que seja feita uma nova eleição.

CONSELHO FISCAL

O conselho fiscal tem a função de conferir todas as contas do condomínio e emitir parecer sobre as contas para aprovação ou não em assembleia geral.

O que a Lei diz

Novo Código Civil:  "Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico."

Dessa forma, a existência do conselho fiscal não é obrigatória por lei, mas se a convenção prever isso, torna-se obrigatória.

Pode

·    Auditar e fiscalizar as contas do condomínio;

·    Alertar o síndico sobre eventuais irregularidades;

·    Dar pareceres, questionando, aprovando ou reprovando as contas do síndico. Esses pareceres devem ser encaminhados à assembleia geral;

·    Os membros podem eleger o presidente conselho;

·    Escolher, com o síndico, a agência bancária do condomínio;

·    Escolher, com o síndico, a empresa seguradora do condomínio.

Não pode

·    Não é recomendado ter entre seus membros, moradores que não sejam proprietários;

·    Fazer compras ou contrair dívidas em nome do condomínio;

·    Tomar decisões administrativas em nome do condomínio, sem a autorização do síndico;

·    Deixar de registrar em livro próprio as atas de suas reuniões.

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