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Inquilinos arcam com todas as despesas ordinárias,
e os proprietários, com todas as extraordinárias.
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De modo geral, poderíamos aplicar a seguinte
definição:
- Ordinárias: manutenção e pequenos reparos de emergência.
- Extraordinárias: benfeitorias para o prédio.
- Ordinárias: manutenção e pequenos reparos de emergência.
- Extraordinárias: benfeitorias para o prédio.
Pintura de partes comuns
Despesas regulares com funcionários (salários,
encargos)
Consumo de água, luz, gás
Manutenção de elevador, piscina, jardim etc.
Material de limpeza
Honorários de administradora
Prêmios de seguros
Telefone de uso coletivo
Despesas Extraordinárias
Pintura de fachada
Indenizações trabalhistas
Reformas e ampliações do imóvel
Instalação de novos sistemas de segurança, economia
e lazer
Projetos de paisagismo e decoração
Fundo de obras
Fundo de reserva
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No entanto, em alguns casos a divisão entre
despesas ordinárias e extraordinárias não encontra unanimidade, mesmo entre
juristas.
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Alguns pontos polêmicos: impermeabilizações,
instalação e troca de antena coletiva, substituição preventiva de colunas de
água e condutores elétricos.
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Despesas por melhorias ocorridas por decisões
públicas, como colocação de guias e sarjetas, asfaltamento, galerias de águas
pluviais, são extraordinárias.
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A Lei dos Condomínios não se manifesta
expressamente sobre a divisão entre as despesas ordinárias e extraordinárias. É
a Lei do Inquilinato que se pronuncia sobre a
questão.




