domingo, 24 de novembro de 2013

CONVENÇÃO E REGIMENTO INTERNO

 
 
 
Como criar e o que deve conter
 
Convenção
 
·      É a "Constituição" do condomínio. Todas as regras internas devem constar deste documento. Por outro lado, as regras só são válidas se nele constam. Cada condomínio redige a sua, assim que começa a ocupação pelos moradores.
 
·      Pela complexidade e importância deste documento, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Imobiliário para a redação.

A Convenção deve estipular itens como:
 
·      A discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;
 
·      A determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;
 
·      O fim a que as unidades se destinam.
 
·      A quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio, inclusive o fundo-de-reserva, que se encaixa entre as últimas;
 
·      A sua forma de administração;
 
·    A competência das assembleias, forma de sua convocação e quórum exigido para as deliberações;
 
·      As sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores;
 
O Regimento Interno
 
·      A Convenção não pode ter itens que contrariem as leis municipais, estaduais e federais.
 
·      Para aprová-la e torná-la obrigatória para todos, é preciso a assinatura de titulares de 2/3 das frações ideais do condomínio.
 
·      Não é necessário convocar Assembleia para colher as assinaturas ou ratificar a decisão, quando se realiza pela primeira vez a Convenção.
 
·      Para mudanças posteriores em seu texto, é preciso aprovação de titulares de 2/3 das frações ideais, em Assembleia.

 
 
 


 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...