Como criar e o que deve conter
Convenção
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É a "Constituição" do condomínio. Todas
as regras internas devem constar deste documento. Por outro lado, as regras só
são válidas se nele constam. Cada condomínio redige a sua, assim que começa a
ocupação pelos moradores.
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Pela complexidade e importância deste documento, é
recomendável contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito
Imobiliário para a redação.
A Convenção deve estipular itens como:
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A discriminação e individualização das unidades de
propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;
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A determinação da fração ideal atribuída a cada
unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;
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O fim a que as unidades se destinam.
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A quota proporcional e o modo de pagamento das
contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e
extraordinárias do condomínio, inclusive o fundo-de-reserva, que se encaixa
entre as últimas;
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A sua forma de administração;
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A competência das assembleias, forma de sua
convocação e quórum exigido para as deliberações;
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As sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou
possuidores;
O Regimento Interno
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A Convenção não pode ter itens que contrariem as
leis municipais, estaduais e federais.
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Para aprová-la e torná-la obrigatória para todos, é
preciso a assinatura de titulares de 2/3 das frações ideais do condomínio.
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Não é necessário convocar Assembleia para colher as
assinaturas ou ratificar a decisão, quando se realiza pela primeira vez a
Convenção.
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Para mudanças posteriores em seu texto, é preciso
aprovação de titulares de 2/3 das frações ideais, em Assembleia.
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