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As despesas condominiais devem ser divididas entre
as unidades, de acordo com as respectivas frações ideais, ou de acordo o que
estiver determinado na convenção.
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As despesas são divididas entre ordinárias (de
manutenção mensal) e extraordinárias (obras) - Saiba mais
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Todas as despesas devem ser submetidas a aprovação
de Assembleia, do seguinte modo:
- Ordinárias: deve-se elaborar a previsão orçamentária para um ano e submetê-la à aprovação em Assembleia Ordinaria, que tem realização obrigatória uma vez por ano. Mudanças neste orçamento, que gerem aumento de taxa condominial ou ajustes razoáveis entre os destinos de cada verba, devem ser submetidos a Assembleia Extraordinária.
- Extraordinárias: o Código Civil estabelece votações mínimas necessárias para aprovar orçamentos de obras de três tipos: necessárias, úteis e voluptuárias. Clique aqui para consultar o texto.
- O atraso em pagamento de despesas do condomínio (ordinárias ou extraordinárias) motiva cobrança de multa de até 2%, e os juros que a Convenção dispõe, até o limite legal de 1% por mês.
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A inadimplência é o maior risco às contas do
condomínio. Para prevenir, convém programar o orçamento com alguma folga,
levando em conta a média geral de 15% de inadimplentes, no mercado. Para
combater, recomenda-se agilidade na interposição de ações judiciais de
cobrança.
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