terça-feira, 26 de novembro de 2013

CONTRATAÇÃO DA ADMINISTRADORA DO CONDOMÍNIO

 
 
A contratação de empresa para administrar o condomínio deve ser submetida à aprovação da assembleia, como prevê o artigo 1348 do Código Civil, em seu parágrafo segundo.
 
O contrato a ser firmado com a administradora deve ser bastante minucioso. Todos os serviços contratados devem estar especificados, de acordo com as necessidades do condomínio.
 
É conveniente especificar também as taxas extraordinárias cobradas pela empresa, como despesas de escritório e outras.

Principais itens a verificar no contrato:
 
·    13º. Taxa no mês de dezembro: deve estar prevista no contrato, para ter validade legal.
 
·    Funcionários próprios: a administradora pode cuidar apenas da folha de pagamento e do recolhimento dos encargos, ou ser responsável por todos os aspectos, da contratação à homologação do desligamento na Delegacia Regional de Trabalho. A opção e o detalhamento dos serviços prestados neste aspecto devem estar especificados no contrato.
 
·    Conta "pool" ou vinculada: o condomínio pode optar por deixar seu dinheiro em uma conta comum da administradora (conta "pool"), ou ter sua própria conta (vinculada).
 
·    Assessoria jurídica: muitas oferecem este serviço gratuito, para solução de dúvidas. Os honorários advocatícios para ações de cobrança e trabalhistas são cobrados à parte, geralmente.
 
·    Previsão Orçamentária: elaboração das previsões mensais e anuais.
 
·    Pagamento de contas e multas: deve constar um item em que a empresa se responsabiliza por pagar em dia as contas designadas pelo síndico, arcando com eventuais multas e juros por atraso.
 
·    Seguros: a contratação e renovação podem ficar a cargo da administradora, que deve informar ao síndico as melhores opções, com orçamento, para que este escolha e autorize a contratação. De qualquer modo, é sempre o síndico o responsável legal pelos seguros feitos.

Itens pelos quais normalmente se cobra taxa extra:
 
·    Assembleias: Participação de funcionários em assembleias e reuniões do corpo diretivo.
 
·    Despesas gerais: transporte, escritório (papel, impressão).
 
·    Certidões de/ para órgãos públicos (RAIS, DIRF, antecedentes criminais de funcionário e outros)
·    Homologação de demissão de funcionário.
 
·    Gerenciamento de receitas do condomínio, como espaços alugados para publicidade, antenas de telecomunicações e outros.
 
·    Algumas questões de rotina - previstas em contrato - não necessitam da autorização do síndico: emissão do balancete mensal, geração de previsões orçamentárias mensais e anuais, pagamento de contas de água, luz etc., recolhimento de encargos dos funcionários.



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