A contratação de empresa para administrar o
condomínio deve ser submetida à aprovação da assembleia, como prevê o artigo
1348 do Código Civil, em seu parágrafo segundo.
O contrato a ser firmado com a administradora deve
ser bastante minucioso. Todos os serviços contratados devem estar
especificados, de acordo com as necessidades do condomínio.
É conveniente especificar também as taxas
extraordinárias cobradas pela empresa, como despesas de escritório e outras.
Principais itens a verificar no contrato:
·
13º. Taxa no mês de dezembro: deve estar prevista
no contrato, para ter validade legal.
·
Funcionários próprios: a administradora pode cuidar
apenas da folha de pagamento e do recolhimento dos encargos, ou ser responsável
por todos os aspectos, da contratação à homologação do desligamento na
Delegacia Regional de Trabalho. A opção e o detalhamento dos serviços prestados
neste aspecto devem estar especificados no contrato.
·
Conta "pool" ou vinculada: o condomínio
pode optar por deixar seu dinheiro em uma conta comum da administradora (conta
"pool"), ou ter sua própria conta (vinculada).
·
Assessoria jurídica: muitas oferecem este serviço
gratuito, para solução de dúvidas. Os honorários advocatícios para ações de
cobrança e trabalhistas são cobrados à parte, geralmente.
·
Previsão Orçamentária: elaboração das previsões
mensais e anuais.
·
Pagamento de contas e multas: deve constar um item
em que a empresa se responsabiliza por pagar em dia as contas designadas pelo
síndico, arcando com eventuais multas e juros por atraso.
·
Seguros: a contratação e renovação podem ficar a
cargo da administradora, que deve informar ao síndico as melhores opções, com
orçamento, para que este escolha e autorize a contratação. De qualquer modo, é
sempre o síndico o responsável legal pelos seguros feitos.
Itens pelos quais normalmente se cobra taxa extra:
·
Assembleias: Participação de funcionários em assembleias
e reuniões do corpo diretivo.
·
Despesas gerais: transporte, escritório (papel,
impressão).
·
Certidões de/ para órgãos públicos (RAIS, DIRF,
antecedentes criminais de funcionário e outros)
·
Homologação de demissão de funcionário.
·
Gerenciamento de receitas do condomínio, como
espaços alugados para publicidade, antenas de telecomunicações e outros.
·
Algumas questões de rotina - previstas em
contrato - não necessitam da autorização do síndico: emissão do balancete
mensal, geração de previsões orçamentárias mensais e anuais, pagamento de
contas de água, luz etc., recolhimento de encargos dos funcionários.
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